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Despacho - 2 - SACP-IND - (319861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/05/2026, às 13:30:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/05/2026, às 13:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319749, Código CRC: 933947fb
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/05/2026, às 13:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319982, Código CRC: 0eaa402a
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/05/2026, às 13:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319747, Código CRC: c1041f41
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (334207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.238/2026, que dispõe sobre o atendimento ao serviço de assistência veterinária remota e gratuita por meio da telemedicina veterinária.
AUTOR: Deputado DANIEL DONIZET
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2.238, de 2026, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que trata do atendimento veterinário remoto e gratuito por meio da telemedicina veterinária.
O art. 1º autoriza o atendimento veterinário telepresencial pelos órgãos públicos e entidades conveniadas, nos termos da Resolução n° 1.465, de 27 de junho de 2022, do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV.
O art. 2º define que o atendimento veterinário telepresencial abrange consultas, orientações e diagnósticos realizados por meio de tecnologias de comunicação à distância.
O art. 3º dispõe que o atendimento deverá ser realizado por profissionais habilitados e registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Em seguida, o art. 4º enumera os serviços passíveis de atendimento remoto, incluindo orientações básicas, esclarecimentos sobre comportamento animal, acompanhamento de casos crônicos ou não urgentes, orientação nutricional e prescrição de medicamentos em situações não emergenciais, observadas as normativas profissionais.
O art. 5º condiciona a realização da teleconsulta à existência de relação prévia entre o médico-veterinário, o animal e o responsável, admitindo exceção em situações de desastre.
O art. 6º veda o atendimento remoto em casos de emergência ou situações que demandem intervenção imediata e presencial.
Na sequência, o art. 7º estabelece requisitos formais para a prescrição veterinária à distância, incluindo identificação do profissional, registro do atendimento e uso de assinatura eletrônica.
O art. 8º trata do dever de informação ao responsável pelo animal quanto às limitações do atendimento remoto, bem como do direito de acesso aos registros do atendimento.
Por fim, o art. 9º dispõe sobre as dotações orçamentárias e o art. 10 fixa a cláusula de vigência.
Na justificativa, o autor sustenta que a proposta visa modernizar o atendimento à saúde animal no âmbito público, ampliando o acesso da população aos serviços veterinários, especialmente diante da limitação de vagas e dificuldades de deslocamento, destacando a relevância da telemedicina veterinária como instrumento de eficiência pública e inclusão social.
O projeto foi distribuído a esta comissão, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 72 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, incumbe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo examinar, quanto ao mérito, matérias que tratem, dentre outras, sobre conservação da natureza, fauna, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
A matéria integra proteção animal e a saúde pública à política distrital de bem-estar animal, temas de competência legislativa e administrativa do Distrito Federal.
A proposição é positiva quanto à finalidade, pois pode contribuir para orientação inicial e redução de atendimentos presenciais desnecessários, tendo relevância como política pública, uma vez que busca ampliar o acesso da população a orientações e atendimentos veterinários, especialmente diante de limitações de vagas, deslocamento e demanda reprimida por serviços públicos como o Hospital Veterinário Público.
Nesse contexto, o PL nº 2.238/2026 é relevante, meritório e oportuno, pois busca ampliar o acesso da população do Distrito Federal à assistência veterinária e fortalecer a política pública de bem-estar animal.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.238/2026 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 15:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334207, Código CRC: a7c94f8e
Exibindo 321.961 - 321.965 de 321.965 resultados.